A comissão mista que analisa a medida provisória 789/2017, que altera royalties destinados a estados e municípios no âmbito da Compensação Financeira pela Exploração de Minérios (CFEM), volta a se reunir na terça-feira (26) a partir das 14h.
Para a audiência, estão convidados o advogado tributarista Helenilson Pontes (ex-vice-governador do Pará entre 2011 e 2104), além de representantes da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig), da Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais (AMIG) e da Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
Quem quiser pode enviar perguntas e comentários aos convidados e parlamentares por meio do Portal e-Cidadania.
O que diz a MP
De acordo com o texto enviado pelo governo, as alíquotas da CFEM (royalty cobrado das empresas que atuam no setor) ficam com uma variação entre 0,2% a 4%. Já o ferro fica com uma alíquota entre 2% a 4%, dependendo do preço na cotação internacional.
Os minérios restantes ficaram com as seguintes alíquotas: 3% para nióbio, diamante, potássio, manganês, bauxita e sal-gema; 0,2% para os extraídos de lavra garimpeira; 1,5% para rochas, areias, cascalhos, saibros e outras substâncias de uso imediato na construção civil; e 2% para aqueles cuja alíquota será definida com base na cotação internacional do produto.
A MP ainda determina que as alíquotas incidem sobre a receita bruta, e não mais sobre a receita líquida, como acontece hoje.
No caso de venda, a CFEM incide sob a receita bruta, deduzidos os tributos que recaem sobre a comercialização.
Já no caso de consumo, incide sobre a receita calculada, considerado o preço corrente do minério, de seu similar no mercado ou o preço de referência definido pela Agência Nacional de Mineração (ANM).
Nas exportações para países com tributação favorecida, a CFEM recai sobre a receita calculada. Em leilões públicos, sobre o valor da arrematação. E no caso da extração sob lavra garimpeira, sobre o valor da primeira aquisição do minério.
Razão da audiência
A audiência foi requerida pelo relator da MP, deputado Marcus Pestana (PSDB-MG). Ele cita a exposição de motivos enviada pelo governo, para quem a CFEM revelou-se, após três décadas, “portadora de defeitos que embaraçam sua boa execução e regular gestão”, necessitando por isso ser alterada.
O deputado cita que os “defeitos” desta legislação tem causado inúmeros questionamentos na Justiça.
“Esses questionamentos comprometem a arrecadação da CFEM, provocando interrupções no fluxo arrecadatório e aumentando o nível de incerteza dos estados e municípios. O novo modelo assegura a captura pelo Estado das flutuações positivas nos preços, garantindo também às empresas a segurança jurídica para que possam operar”, defendeu Pestana em seu requerimento.
O deputado calcula que a aprovação da MP pode elevar a arrecadação anual por meio da CFEM em 80%.
Fonte: Senado Notícias