A Vale está proibida de realizar qualquer ato de implantação da barragem de rejeitos Maravilha III, em Minas Gerais. A mineradora diz que ainda não foi notificada da decisão.
A concessão da licença para implantação da barragem Maravilhas III, da Vale em Minas Gerais, foi suspensa no dia 30, pela Justiça. A 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte determinou, em liminar, que o governo do Estado não conceda qualquer licença e proíbe a mineradora de realizar qualquer ato de implantação da estrutura. A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 500 mil.
“Até o momento a Vale não foi intimada da mencionada decisão”, declarou a empresa, em nota enviada por e-mail ao Notícias de Mineração Brasil (NMB) nesta terça-feira (31).
A Vale pretende construir a barragem para a continuidade das operações das minas do complexo Vargem Grande, localizadas em Nova Lima (MG), e da mina do Pico, em Itabirito (MG). Conforme a empresa, a estrutura foi projetada para ocupar uma área de 44 hectares e a intenção da Vale é que a barragem seja implantada em três anos.
Na quinta-feira (26), o Ministério Público (MP) ajuizou uma ação civil contra a Vale e o Estado e argumentou que a obra colocaria em risco a vida de centenas de pessoas. Ainda de acordo com o órgão, existem famílias morando perto de onde a barragem pode ser construída, e, em caso do rompimento, não haveria como a área ser desocupada.
De acordo com o MP, mesmo com o alerta de risco à população, o governo de Minas, por meio Superintendência de Projetos Prioritários (Suppri), sugeriu o deferimento das licenças de instalação e operação da estrutura. Os promotores destacam ainda que o deferimento foi feito “de maneira inacreditável e absolutamente precipitada”.
“Saliente-se que a recomendação elaborada pelo próprio Estado de Minas Gerais evidencia, com nitidez, a ausência de estudos complementares e essenciais à imprescindível conclusão da análise de viabilidade pelo órgão ambiental, porquanto, havendo a possibilidade de ‘situações de risco impossíveis de serem mitigados por medidas técnicas’, conforme descrito no parecer, não se mostra minimamente razoável a concessão das licenças de instalação e operação concomitantes do empreendimento”, diz o texto, assinado por cinco promotores.
A decisão da Justiça lembrou o rompimento da barragem de Fundão, da Samarco, controlada pela Vale e pela BHP Billiton, e afirmou que o desastre “deveria ser suficiente para rechaçar a utilização de vetustas barragens de rejeitos, há muito ultrapassadas por tecnologias existentes e disponíveis para o mesmo fim”. A barragem se rompeu no dia 5 de novembro do 2015 e provocou a morte de 19 pessoas.
A ação do MP acrescentou ainda que a barragem Maravilhas III está projetada para receber 109 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração, cerca de três vezes mais do que a quantidade despejada com o rompimento da barragem de Fundão.
Segundo os promotores, caso a barragem Maravilhas III se rompa, os rejeitos poderiam atingir a Estação de Tratamento de Água Bela Fama, da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), responsável por abastecer aproximadamente 48% da população da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Fonte: Portal de Notícias G1