A sociedade precisa garantir a transformação dos recursos naturais em riqueza sustentável, o que irá promover o aumento da renda e da competitividade do Brasil no exterior.
A avaliação foi feita nesta terça-feira (19) pelo presidente da Agência para o Desenvolvimento Tecnológico da Indústria Mineral Brasileira (Adimb), Edson Ribeiro, em audiência pública interativa na comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 790/2017, que reduz a burocracia da pesquisa no setor.
Ribeiro disse que a MP apresenta dispositivos favoráveis ao aperfeiçoamento da mineração no Brasil, como a possibilidade de renúncia parcial do alvará de pesquisa, além da sua prorrogação em caso de falta de acesso à área por motivos alheios do investidor. Ribeiro, porém, cobrou definição dos prazos dos leilões das áreas disponíveis à exploração, previstos na MP.
— Para cada emprego direto gerado na mineração são gerados 13 indiretos. São 215 mil diretos e 2,7 milhões de pessoas envolvidas. Foram investidos US$ 53 bilhões no país nos últimos anos. A distribuição de renda acontece durante toda a cadeia de produção — afirmou.
Presidente da Federação das Cooperativas de Garimpeiros do Tapajós, região do Pará que reúne hoje mais de 30 mil garimpeiros, Amaro Salvo Rosa cobrou das autoridades fiscalização na produção do minério, além da criação de uma força-tarefa para dar celeridade na análise dos processos de regularização da exploração mineral.
— O pequeno garimpeiro quer se legalizar, só que há demora na análise dos processos. O garimpo mostra muita coisa boa com a tecnologia. Mais de 70% do minério produzido se esvai, e o município e o estado não recolhem imposto. A demora na legalização faz com que o minério seja vendido no mercado negro. O garimpo hoje está abandonado. Os garimpeiros estão desacreditados nos nossos órgãos fiscalizadores — afirmou.
Representante da Fundação Nacional do Índio (Funai), Rodrigo Faleiro disse que o Brasil está fadado à mineração rudimentar, até que seja regulamentado o artigo 231 da Constituição. De acordo com o dispositivo, o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei. As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
— Há diversidade de povos indígenas, alguns sem contato com a sociedade, outros que vivem na cidade. Há índios a favor da mineração, outros contrários. Uns praticam de forma rudimentar. Precisamos avançar na discussão desses temas com a participação dos indígenas, para termos uma medida do alcance da exequibilidade da mineração nas terras indígenas — afirmou.
Relator da medida, o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) defendeu a exploração mineral em terras indígenas, desde que atenda às reivindicações das etnias e aos demais setores.
– Ela existe hoje de forma irregular, os garimpeiros negociam com os caciques a forma de ser feita – afirmou.
Por sua vez, o deputado José Priante (PMDB-PA) ressaltou que existe atividade mineral irregular na Reserva Mineral de Cobre e seus Associados (Renda), localizada entre o Amapá e o Pará, devido à “irracionalidade” da legislação brasileira.
A MP 790/2017 altera a Lei 6.567/1978 e o Código de Mineração (Decreto-Lei 227/1967) em diversos pontos. A maioria deles é referente às normas para a pesquisa no setor, que é a execução dos trabalhos necessários à definição da jazida, a sua avaliação e à determinação do seu aproveitamento econômico. A MP disciplina as obrigações, concessões de trechos, multas e outras sanções, desonerações e regras para o relatório final da pesquisa.
A medida é complementar a outras duas proposições que tramitam no Congresso e tratam da mineração: a MP 789/2017, que prevê aumento nas alíquotas da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (Cfem), e a MP 791/2017, que transforma o Departamento Nacional de Mineração em Agência Nacional de Mineração (ANM).
Fonte: Senado Notícias