A revisão proposta pelo governo no Código de Mineração, por meio da Medida Provisória 790/2017, favorece o aumento da produtividade, reduz a carga burocrática e promove a transparência no trato dos títulos minerários, segundo Luis Maurício Azevedo, presidente da ABPM.
A Medida Provisória, que altera as regras para a pesquisa mineral, foi debatida terça (26) entre parlamentares e convidados.
“Buscamos aumentar as descobertas, diversificar a fase produtiva e a base empresarial, em um país concentrado nas pequenas commodities. O Brasil ocupa o 69º lugar na questão de atratividade e regulação devido a questões que precisam ser resolvidas”, afirmou Azevedo, da Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa Mineral (ABPM).
Entre os pontos positivos da MP, Azevedo citou a possibilidade de renúncia parcial do título de mineração, de aproveitamento de substâncias associadas e a alteração do prazo de validade do alvará de pesquisa.
Azevedo, porém, defendeu o aprimoramento de questões relacionadas a licenças ambientais. “Não entendemos porque precisamos renovar isso a cada seis meses”, declarou. Ele também questionou a aplicação de multas proporcionais ao faturamento da empresa, “e não às circunstâncias”.
Na avaliação do representante do Ministério de Minas e Energia, Vicente Lôbo, não existe vida moderna sem o bem mineral. Ele ressaltou que a mineração representa 20% da balança comercial brasileira e 4% do produto interno bruto (PIB).
Lôbo defendeu o comprometimento socioambiental do setor de mineração, afirmando que é preciso mudar a imagem no Brasil de que mineração é garimpo ilegal. “É preciso trazer de volta o ambiente regulatório de segurança jurídica comprometido com o futuro, favorecendo o retorno do capital que será investido na geração de emprego”, afirmou.
Representante do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), Victor Hugo Bicca apontou defasagem do Código de Mineração, de 1967, o qual passou por uma única atualização, em 1996.
“O modelo esgotou, é preciso avançar, oxigenar, é preciso novos investimentos. A sociedade está exigindo isso do poder público, e é isso que estamos buscando”, disse.
O advogado e professor da Universidade de Brasília (UnB) Adriano Drummond Cançado Trindade disse que a MP não só aumenta o prazo de pesquisa, como elimina alguns “buracos”, como o que obrigava o titular a interromper a pesquisa no momento de prorrogação da licença.
Juliana Rocha, representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), disse que a MP deixa clara para o empreendedor a obrigação de recuperação de áreas degradadas.
Relator da MP, o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) disse que o Ibama deveria delegar a concessão de licença ambiental aos estados, e estes aos municípios, como forma de tornar mais ágil a pesquisa no setor mineral. As informações são da Agência Senado.
Fonte: Notícias de Mineração Brasil